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domingo, 28 de fevereiro de 2016

Confira informações sobre a entrega da Rais

25/02/2016 03:36

Geral

CONFIRA INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A ENTREGA DA RAIS
O que é a Rais?
A Rais (Relação Anual de Informações Sociais) é a declaração anual do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, e tem como objetivo processar as informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais, visando identificar os beneficiários do Abono Salarial. A Rais também registra estatísticas sobre o mercado de trabalho nacional, que podem ser utilizadas para elaboração, monitoramento e implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda.
Quem deve declarar?
  • Inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Prazo de entrega da Rais
Conforme Portaria nº 269, de 29 de Dezembro de 2015, o prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2015, iniciou-se em 19 de Janeiro de 2016 e encerra-se em 18 de Março de 2016. A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso da mesma está sujeita a multa conforme previsto no art.25 da Lei nº 7.998, de 11 de Janeiro de 1990.   
Dados coletados na Rais:
  • Legislação da nacionalização do trabalho;
  • controle dos registros do FGTS;
  • Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Caso tenha dúvidas, também estão disponíveis:
Manual de Orientação Rais, do Ministério do Trabalho e Previdência Social

SAIBA MAIS SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS SOFTWARES DA TOTVS EM RELAÇÃO AO ENVIO DA RAIS 2016.

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