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domingo, 28 de fevereiro de 2016

Confira as informações específicas sobre a entrega da dirf 2016 para a linha de produto RM

18/01/2016 07:48

RM

Pacote de atualização:
Liberação do pacote DIRF/RH E DIRF/FISCAL:
  • 12.1.8.XXX – 22/01/2016
  • 11.82.42.XXX – 25/01/2016
Documentação:

Eventos DIRF Responde:
Participe do nosso bate-papo exclusivo com especialistas TOTVS sobre DIRF.
Uma excelente oportunidade para você entender os prazos de entrega do ano-calendário 2015, conferir as novidades das nossas soluções e conhecer os benefícios da entrega antecipada.
Teremos 3 eventos online, acesse o link e participe!

Lembre-se:
A DIRF 2016 relativa ao ano calendário 2015, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29/02/2016. Programe-se e antecipe a sua entrega!
Caso tenha dúvidas, também está disponível no site da Receita Federal o documento Perguntas e Respostas sobre a DIRF.

Problemas com Seguro Desemprego Web

15/02/2016 11:50

Geral

SEGDES - Seguro Desemprego Indisponível


Prezados clientes identificamos que devido à atualização ocorrida na última sexta-feira (12/02) o aplicativo Empregador WEB encontra-se com problemas e portanto não validando o arquivo gerado por nossos softwares.
Pedimos à todos que acompanhem as orientações fornecidas pelo site Empregador Web, abaixo a nota explicativa sobre o não funcionamento!
Devido a nova versão do Sistema de Processamento do Benefício Seguro-Desemprego, implementada sexta-feira dia 12 de fevereiro de 2016, o layout atual do arquivo de importação de requerimentos está apresentando inconsistências técnicas.
A Empresa de Tecnologia da Informação da Previdência Social – DATAPREV, desenvolvedora do Sistema de Processamento do Benefício Seguro-Desemprego e do Sistema Empregador Web, já foi notificada e está providenciando os devidos ajustes.
Estamos aguardando as devidas correções e, caso seja necessário, será disponibilizado um novo layout de arquivos.
Ressaltamos que as mensagens que tratarem desses erros serão separadas. Quando houver nova posição sobre o assunto encaminharemos, automaticamente, mensagem avisando a respeito de eventuais procedimentos ou ajustes necessários para a normalização da rotina de envio de requerimentos por arquivo.

A TOTV entrou em contato com o orgão responsável e recebemos a seguinte informação:
Prezado Cliente
Informamos que o seguro-desemprego Web do MTE encontra-se com instabilidade, devido a alterações que estão sendo realizadas no ambiente e layouts.
Devido à ocorrência supracitada, os usuários que utilizam a rotina do sistema Empregador WEB, poderão enfrentar dificuldades na realização do processo.
Em contato com o MTE a orientação do mesmo é que: Os Empregadores e Usuários do sistema Seguro Desemprego WEB, entrem em contato com o Sindicato laboral ou MTE de sua circunscrição para obterem orientação necessária quanto aos procedimentos que deverão ser adotados.
Segue abaixo os contatos da Central de Atendimento do Seguro-Desemprego, para mais esclarecimentos e possíveis soluções dos problemas que por ventura ocorram no site do Empregador Web:
Central de Atendimento do Seguro-Desemprego – 158 opção 3

Rais 2016 – Softwares

25/02/2016 00:01

Geral

CONFIRA AS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A ENTREGA DA RAIS PARA A LINHA DE PRODUTO TOTVS

DATASUL
Pacote de atualização:
Não será necessário baixar pacote, pois não houveram liberações efetuadas pelo MTE que demandassem a necessidade de alterações no produto,

Documentações:


LOGIX
Pacote de atualização:
  • Data de liberação do pacote 25/02/2016

Documentações:


PROTHEUS
Pacote de atualização:
  • Versão 11 – 11/02/2016
  • Versão 12.1.6 e 12.1.7 - Para acessar procure por “Rais” em portal do cliente, opção Downloads e Atualizações.

Documentações:

RM
Pacote de atualização:
Versõe envolvidas estão disponíveis para download no portal do cliente.
  • Versão 11.82.42.120 ou superior
  • Versão 12.1.8.124 ou superior

Documentação:

Quer saber mais sobre as obrigações fiscais e todas suas atualizações? Acesse aqui o Espaço Fiscal e se mantenha atualizado!

Confira informações sobre a entrega da Rais

25/02/2016 03:36

Geral

CONFIRA INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A ENTREGA DA RAIS
O que é a Rais?
A Rais (Relação Anual de Informações Sociais) é a declaração anual do Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, e tem como objetivo processar as informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais, visando identificar os beneficiários do Abono Salarial. A Rais também registra estatísticas sobre o mercado de trabalho nacional, que podem ser utilizadas para elaboração, monitoramento e implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda.
Quem deve declarar?
  • Inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
  • todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
  • todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
  • empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
  • órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
  • condomínios e sociedades civis;
  • empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Prazo de entrega da Rais
Conforme Portaria nº 269, de 29 de Dezembro de 2015, o prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2015, iniciou-se em 19 de Janeiro de 2016 e encerra-se em 18 de Março de 2016. A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso da mesma está sujeita a multa conforme previsto no art.25 da Lei nº 7.998, de 11 de Janeiro de 1990.   
Dados coletados na Rais:
  • Legislação da nacionalização do trabalho;
  • controle dos registros do FGTS;
  • Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Caso tenha dúvidas, também estão disponíveis:
Manual de Orientação Rais, do Ministério do Trabalho e Previdência Social

SAIBA MAIS SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS SOFTWARES DA TOTVS EM RELAÇÃO AO ENVIO DA RAIS 2016.

Nova Legislação do ICMS - EC87/2015

O que é o Emenda Constitucional 87/2015?

Com a intenção de combater a guerra fiscal nas operações interestaduais e considerando o aumento das vendas não presenciais (ecommerce e telemarketing) no país, foi publicada a Emenda Constitucional nº 87/2015, que distribui o ICMS devido na operação entre os Estados envolvidos.
A Emenda Constitucional 87/2015 que altera a repartição de receita do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) para operações comerciais entre o Estado fornecedor e o destinatário da mercadoria, por Diferencial de Alíquota para as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
Ela também institui uma modalidade de repartição do ICMS, arrecadado nestas operações, entre os Estados de Origem e Destino da mercadoria ou prestação do serviço que estenderá até o final de 2018.


Diferencial de Alíquotas


Até 31/12/2015, a exigência do diferencial de alíquotas ocorria apenas nas operações destinadas a consumidor final, contribuinte do imposto, localizado em outro Estado, cuja responsabilidade pelo recolhimento era somente do contribuinte destinatário.
Entretanto, a partir de 01/01/2016, o Diferencial de Dlíquotas(Difal) será exigido também nas operações/prestações interestaduais destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.

A legislação prevê que cabe ao Estado destinatário o valor do imposto relativo ao diferencial de alíquotas, recolhido em operação destinada a consumidor final não contribuinte.
Destacamos que o responsável pelo recolhimento do Difal será:
  • o remetente: se o destinatário não for contribuinte do imposto
  • o destinatário: se este for contribuinte do imposto
Esclarecemos que o diferencial de alíquotas não se aplica no caso de aquisição de mercadoria em outro Estado de forma presencial e com a retirada no balcão, pois esta operação não é considerada operação interestadual, assim não há que se falar em recolhimento do diferencial de alíquotas.


Partilha do imposto entre os Estados envolvidos Período de transmissão


O imposto devido por diferencial de alíquotas (Difal) caberá ao Estado destinatário da operação, porem durante o período de transição, este valor será divido entre os Estados envolvidos.
Esta divisão será feita com base em percentuais divulgados e que são graduais ao longo dos anos, até que, em 2019, o Estado de destino ficará com todo o valor da diferença entre a alíquota interna e interestadual.
Seguem as proporções para a divisão da arrecadação do ICMS a título de diferencial de alíquotas:

 

A quem se destina?

Todos os contribuintes com empresas físicas ou virtuais que realizem operações interestaduais sujeitas a incidência de ICMS com Consumidores Finais, inclusive empresas inscritas no sistema denominado Simples Nacional.

Quando entra em vigor?

A regra de cálculo entra em vigor a partir de 01/01/2016 para operações acima descritas. E de acordo com a NT 2015/003 - Versão 1.50 o ambiente de homologação da nota fiscal eletrônica já está preparado para receber os testes das empresas emissoras de documentos fiscais.

No período de 2016 a 2019, haverá a partilha dos valores recolhidos a título de diferencial de alíquota em proporções definidas pela EC 87/2015 cabendo a cada Unidade Federativa regulamentar as formas possíveis de recolhimento.


Penalidades:

Os contribuintes responsáveis pelo recolhimento do DIFAL ou o seu responsável solidário (adquirente ou transportadora) poderão sofres as sanções vigentes no RICMS pelo não pagamento do devido Imposto.


Unidades Federativas:

Caberá a cada uma das Unidades Federativas apresentar normas tributárias especificas recepcionando o EC 87/2015 e o Convênio ICMS 152/2015, definindo pontos importantes como Inscrição Estadual


Publicações Recentes:

  • Foi publicado no inicio de jan/16 o Guia Prático EFD ICMS / IPI - Versão 2.0.18 que trata, dentre outros assuntos, a inclusão dos registros criados pelo Ato COTEPE 44/2015, destinado às informações do DIFAL.

 

Normas Federais Publicadas:

•AJUSTE SINIEF 11, de 4 de Dezembro de 2015
  •Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
•Convênio 155/15
•Dispõe sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016.
•Convênio 152/15
•Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
•Convênio 149/15
•Dispõe sobre a não aplicabilidade do regime de substituição tributária aos produtos fabricados por contribuinte industrial em escala não relevante, conforme previsto no art. 13, § 8º da Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
•Convênio 146/15
•Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
•Convênio 93/15
•Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
 
•Nota Técnica NF-e 2015.003 v1.60
   •instituindo a correta configuração dos campos e validações da NF-e
 
•Nota Técnica CT-e, 2015.003
    •Institui definições de campos e validações para o Conhecimento de Transporte Eletrônico
 

 

 

Mais Informações sobre o assunto.......


Saiba como os softwares da TOTVS estão preparados para mais esta entrega... 
Faça o download dos pacotes de atualização para sua linha de produto e saiba mais informações nos vídeos e conteúdo de capacitação.

RM


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E-learning TOTVS

DIRF 2016

O QUE É DIRF?

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015, a Receita Federal do Brasil dispôs sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD 2016).

QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DIRF?

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

  • • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • • pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  • • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • • empresas individuais;
  • • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • • titulares de serviços notariais e de registro;
  • • condomínios edilícios;
  • • pessoas físicas;
  • • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • • órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
  • • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
  • • comitês financeiros dos partidos políticos.


Qual o prazo de entrega da Dirf ano-calendário 2015?

A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2016 relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2016, caso em que a Dirf 2016 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2016.

Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2016, a Dirf 2016 de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:

no caso de saída definitiva, até:

a) a data da saída em caráter permanente; ou

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser até o último dia útil do mês de março.


Estou obrigado a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?

Os valores a seguir somente serão informados na DIRF no caso de a empresa ter realizado a retenção na fonte de algum rendimento, ainda que em um único mês do ano-calendário. Caso a empresa não tenha procedido à retenção na fonte de nenhum beneficiário e/ou não tenha efetuado pagamento, crédito emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, não haverá entrega da DIRF 2016 e, consequentemente, não serão informados à Receita Federal do Brasil.
As pessoas obrigadas a entregar a Dirf deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
a)que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
b)do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um centavos)   O valor do pró-labore é considerado rendimento do trabalho assalariado.
c) do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;

Como deve ser informada na DIRF a contribuição previdenciária oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo regime de caixa, como o imposto de renda retido?

Os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da Dirf devem ser aqueles calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês.
Como o imposto de renda retido é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério.
Exemplo: Rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. Esse rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao mês de março.

Existe penalidade pela não apresentação da Dirf/2015?

A falta de apresentação da Dirf/2016 sujeitará a pessoa física ou jurídica obrigada a sua apresentação à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na Dirf, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração. 
A multa mínima a ser aplicada será de:
a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
b) R$ 500,00, nos demais casos.
(Instrução Normativa nº 1.503/2014 e Instrução Normativa SRF nº 197/2002 )

Mais Informações sobre o assunto.......



Saiba como os softwares da TOTVS estão preparados para a DIRF2016 
Selecione o produto utilizado em sua Empresa e saiba informações especificas para sua linha de produto TOTVS

RM

 

Quer saber mais sobre as obrigações fiscais e todas suas atualizações? Acesse aqui o Espaço Fiscal e se mantenha atualizado!

sábado, 27 de fevereiro de 2016

Show Business PRESIDENTE DA TOTVS parte 2

Show Business PRESIDENTE DA TOTVS parte 1

Conheça o programa de Trainees TOTVS 2016

Conheça a TOTVS V12, a nova versão dos nossos sistemas de gestão

Treinamento de Fórmula Visual 07-2012

FOP_BT_eSocial_BR_RFOP002 - Parte IV

FOP_BT_eSocial_BR_RFOP002 - Parte III

FOP_BT_eSocial_BR_RFOP002 - Parte II

FOP_BT_eSocial_BR_RFOP002 - Parte I

COMO FAZER - Geração de Arquivo NIS

Ir para o início dos metadados
Produto
RMLabore
Processo: Processo de Geração de Arquivo NIS - Cadastramento de Trabalhador em Lote
Versão: 11.8X ou superiores

1. Acesse o menu Folha Mensal -> Relatórios da Folha -> Cadastro NIS
 Clique para visualizar imagem

2. Insira as informações conforme os campos
 Clique para visualizar imagem
Layout Gerador de Saídas – NIS em Arquivo: Selecionar o layout do NIS importado no Gerador de Saídas (FOPLAY0001 - Relatório Cadastro NIS v13.2.TotvsGen).
Para ver como importar o layout clique no link.
Conceito de Classificação para Tipo de Logradouro (Tipo de Rua): Foi disponibilizado uma funcionalidade para atender o e-Social.
Esta classificação tem o objetivo de realizar um “De/Para” associando o tipo de logradouro à um código ou sigla.
Detalhes de como realizar esta classificação para tipo de logradouro está no Anexo I deste arquivo.
Localização do(s) Arquivo(s): Local onde será gravado o arquivo gerado.
CPF do responsável pelo cadastro: Campo é utilizado para informação em um registro do arquivo
Formato Nome do Arquivo: Opção para definir o formato do nome do arquivo gerado. Na versão 13 do layout o formato para o nome foi alterado, contudo o exemplo de arquivo gerado continua com o nome da versão 12. Acreditamos que o formato da versão 13 seja o correto, mas existe a opção de utilizar o formato da versão anterior.

3. Na próxima tela, preencha conforme os campos
 Clique para visualizar imagem
Seleção de Funcionários: Filtro global, que define quais serão os filtros para funcionários que terão registros informados caso não seja marcado o parâmetro “Usa Parâmetros Específicos” no passo posterior.
Tipo de Arquivo:
Simplificado - usado para os casos de envio de arquivo diretamente pela Empresa, com o
seguinte conjunto de registros lógicos:
  • Header Geral
  • n Registros Detalhe, onde n varia de zero a 99999999999
  • Trailer Geral

Completo: usado para os casos de envio de arquivo por Empresa com os dados
segregados por filial ou Escritório de Contabilidade com dados de várias empresas distintas,
contendo um conjunto de registros lógicos com a seguinte estrutura:
  • Header Geral
  • Header Parcial
  • n Registros Detalhe, onde n varia de zero a 99999999999
  • Trailer Parcial
  • Trailer Geral
Neste caso, a sequência “Header Parcial, Registros Detalhe e Trailer Parcial”, doravante
denominada Lote, poderá ocorrer várias vezes no arquivo e corresponderá aos dados de
uma empresa.

Tipo de Remessa: Informação de arquivo Original ou Retificação do mesmo
Tipo de Geração Arquivo Completo: Parâmetro usado somente no caso de arquivo completo, podendo gerar um arquivo unificado, ou um arquivo por coligada, ambos agrupando os funcionários por filiais da coligada.
Versão do Arquivo: Conforme o próprio texto informativo do campo, uma nova versão de arquivo significa informação de novos dados. Poderá ser informada a mesma versão de arquivo anteriormente postado nos casos de retificação. Sempre inicia por 0 (limite 99).
Caso seja utilizada a opção de gerar vários arquivos (um arquivo por coligada) o número da versão é incrementado a cada coligada a partir do valor inicial informado.
Ex: Informada a versão 00 e gerado três arquivos. Logo será gerado a versão 00, 01, 02, respectivamente na ordem das coligadas geradas.
Obs. Cabe ao usuário o gerenciamento da versão do arquivo conforme descrito acima.

4. Selecione as coligadas que deseja gerar, podendo ser gerado um arquivo por coligada (nos casos de simplificado ou completo por coligada) ou gerar um único arquivo (completo unificado) agrupando por filiais das coligadas selecionadas.
 Clique para visualizar imagem
Coligada: Somente utilizado para geração dos registros para o arquivo Completo, informação da coligada que contemplará o Header Geral dos arquivos (Empresa que está enviando os arquivos).

 Clique para visualizar imagem
Usa Parâmetros Específicos: Habilita o uso dos parâmetros específicos para cada coligada. Utilizando esta opção, os Filtros Globais, do Passo 1 são descartados.

Anexo I – Classificação Tipo de Logradouro
Cria-se uma classificação:
O nome desta classificação é livre, ficando a critério do usuário:
Após a criação de uma classificação, faz-se a associação conforme necessidade:
Existem alguns Tipos de Logradouros pré-cadastrados na Base:
Neste Exemplo, faremos a associação do tipo logradouro “RUA” à uma sigla conforme layout do NIS:
Adicionamos uma nova Codificação do Tipo de Logradouro (Tipo Rua), selecionamos a categoria que pertencerá
Agora, o tipo de logradouro “RUA” para a categoria criada NIS, terá a sigla (código) “R” que será usado na geração do arquivo
Abaixo, segue a tabela de tipo de logradouro do layout do NIS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal que contempla todas as siglas usadas no arquivo: